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Câmara aprova dedução de salário-maternidade para pequenas empresas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma importante proposta legislativa voltada para o fortalecimento das micro e pequenas empresas no Brasil. O projeto de lei 125/11 autoriza as empresas cadastradas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a abaterem os valores gastos com o salário-maternidade de qualquer tributo federal. Essa medida visa aliviar a carga tributária dessas empresas, incentivando a manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas.
Benefício para empresas no eSocial
Atualmente, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade, que é pago pelas empresas e depois descontado durante o recolhimento da contribuição previdenciária. A nova proposta, entretanto, vai além. Ela permitirá que esses valores sejam abatidos de outros tributos federais, o que representa um alívio financeiro significativo para as micro e pequenas empresas que optarem por essa forma de escrituração digital.
Relatoria e justificativas
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta, apresentou parecer favorável ao projeto de lei 125/11, originalmente de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Carneiro destacou que a medida reforça a garantia de direitos às trabalhadoras, principalmente no que se refere à licença-maternidade. "O ressarcimento pelo pagamento do salário-maternidade é uma forma de assegurar que as empresas mantenham suas obrigações fiscais e trabalhistas, sem que isso represente um peso excessivo sobre seu fluxo de caixa", afirmou a deputada._
Um ponto relevante na versão ajustada do projeto foi a restrição do benefício às empresas que utilizam o eSocial, sistema que facilita o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias. Essa limitação visa garantir maior transparência e controle, além de assegurar que as regras fiscais sejam seguidas à risca.
Tramitação e próximos passos
A proposta já avançou por importantes comissões da Câmara dos Deputados. Após a aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação, o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará a constitucionalidade e a adequação jurídica da medida. Vale lembrar que o projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o que demonstra um forte apoio ao seu conteúdo.
Em trâmite conclusivo, a proposta poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal após a aprovação na CCJ, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, a menos que haja recurso. Caso aprovada em todas as etapas legislativas, a lei entrará em vigor, oferecendo uma importante ferramenta de suporte financeiro para as micro e pequenas empresas que garantem o pagamento do salário-maternidade às suas colaboradoras.
Importância da medida
Especialistas apontam que a aprovação desse projeto pode trazer impactos positivos tanto para o ambiente de negócios quanto para a proteção dos direitos trabalhistas.Ao permitir o abatimento do salário-maternidade de tributos federais, o projeto promove um equilíbrio maior entre a preservação dos direitos das trabalhadoras e a sustentabilidade financeira das empresas de pequeno porte. Dessa forma, a medida contribui para um cenário de maior inclusão e suporte às trabalhadoras, sem comprometer a saúde financeira dos negócios que integram o eSocial.
A iniciativa também pode servir de exemplo para futuros projetos que visem desonerar o setor empresarial sem que isso implique na redução de direitos trabalhistas, buscando soluções que conciliem crescimento econômico e justiça social.
O tema segue agora para novas avaliações, com grandes expectativas para sua aprovação final, sendo aguardado com otimismo por empreendedores de todo o país._
Governo prorroga por mais 6 meses prazo para brasileiros sacarem valores esquecidos em bancos
O Ministério da Fazenda anunciou que o governo decidiu dar uma nova oportunidade às pessoas físicas e empresas para sacarem os valores esquecidos em instituições financeiras. O prazo, que havia sido encerrado nesta quarta-feira (16), foi prorrogado por mais seis meses.
As regras para a solicitação e o novo prazo ainda serão publicadas em um novo edital da pasta, mas o objetivo é que os brasileiros possam sacar os quase R$ 9 bilhões de recursos esquecidos em bancos, detectados pelo Sistema de Valores a Receber (SVR).
O SVR é uma plataforma desenvolvida pelo próprio Banco Central (BC) que identifica se empresas – mesmo encerradas – e pessoas físicas, inclusive falecidas, têm dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor.
Até então, não havia prazo para essa retirada do dinheiro, mas em setembro deste ano foi aprovado pelo Congresso que os valores esquecidos e não solicitados possam ser transferidos ao Tesouro Nacional para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios. Assim, os cidadãos receberam prazo para saque dos valores até o dia 16 de outubro. Mesmo com essa medida, o governo descarta que isso não configura confisco.
Como deve funcionar o novo prazo
Segundo o Ministério da Fazenda, o novo edital, que conta com a prorrogação do saque, trará a relação dos valores recolhidos, a instituição onde estão esquecidos, a natureza do depósito, a agência e o número da conta.
A partir da data de publicação do edital, os respectivos titulares terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos. Nesse caso, o interessado precisa acionar as instituições financeiras para reaver o dinheiro esquecido._
Após esse período, pessoas e empresas ainda terão seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos valores, prazo que também se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Após esse período, os valores serão transferidos para a União._
Em 2025, o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) deve ter aumento, uma vez que com o reajuste do salário mínimo previsto pelo governo federal, o valor do benefício deve subir.
Lembrando que o valor do PIS/Pasep é calculado proporcionalmente ao salário mínimo, por isso o aumento deve ser uma realidade próxima.
Assim, se o valor do reajuste for mantido no dia 22 de dezembro, momento em que os parlamentares se reunirão para votar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) no Congresso Nacional, os trabalhadores poderão receber até R$ 1.509 com o abono salarial, valor estimado para o mínimo de 2025, representando um aumento de 6,87% em relação ao valor de 2024.
Vale ainda reforçar que o pagamento do benefício é proporcional aos meses trabalhados no ano-base o pagamento pode variar entre R$ 125,75 e R$ 1.509 e, para o ano que vem, o ano-base será de 2023. A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou o calendário de pagamentos para o próximo ano.
PIS/Pasep
O PIS é um benefício voltado para os trabalhadores da iniciativa privada e gerido pela Caixa, enquanto o Pasep atende os funcionários da rede pública e é administrado pelo Banco do Brasil.
Neste ano, o PIS/Pasep foi pago para os profissionais que trabalharam por pelo menos 30 dias no ano de 2022 e receberam até dois salários mínimos por mês. Importante lembrar que a liberação do benefício é feita mediante o mês de aniversário de cada trabalhador, segundo o calendário disponibilizado pela Caixa.
Os critérios para receber o PIS/Pasep são:
Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
Ter trabalhado por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) em 2023;
Estar empregado em empresas que contribuem para o PIS ou Pasep;
Ter os dados informados corretamente no RAIS/eSocial._
Publicada em : 18/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Valor Econômico
Tribunal de Justiça decide que é legal cobrança de taxas bancárias em contas de beneficiários do INSS
Na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi decidido que é legal a cobrança de tarifas bancárias em contas de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , sendo necessário a comprovação do uso de outros serviços, além do saque do benefício.
No julgamento do tema, o autor da ação argumentou que as taxas bancárias cobradas eram irregulares, uma vez que a conta tinha sido aberta exclusivamente para obter o benefício previdenciário do INSS e, com isso, era buscada uma indenização por dano moral e material.
Por outro lado, a defesa do banco argumentou que as tarifas cobradas eram legais, já que os serviços prestados justificavam as taxas requeridas,negando qualquer direito à indenização.
O desembargador e relator do processo, João Batista Barbosa destacou que a Resolução de nº 3.402/2006, do Banco Central (BC), define restrições para a cobrança de taxas bancárias em contas destinadas ao pagamento de aposentadoria, obrigações e pensões, no entanto essas limitações não se aplicam aos beneficiários do instituto.
"Registre-se que, recentemente, entrou em vigor a Resolução nº 5.058/2022, que revogou as Resoluções nºs 3.402 e 3.424, ambas de 2006, estabelecendo a mesma ressalva quanto à possibilidade de cobrança de tarifa em contas abertas para recebimento de benefícios pagos pelo INSS", frisou o relator.
O relator ainda ressaltou que o autor da ação usou a conta para outros fins, tais como empréstimos e uso de limite de crédito, justificando a cobrança das taxas bancárias.
"No momento que a parte autora utilizou a sua conta bancária para movimentações diversas, deu azo à cobrança de tarifas pelos serviços bancários prestados"._
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do TJPB
PL quer propor devolução de valores esquecidos para titulares por meio de Pix
Um novo Projeto de Lei propõe que o dinheiro esquecido nas contas bancárias poderá ser devolvido ao titular por meio de transferência Pix.
O PL 3.641/2024, que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também estabelece que um futuro regulamento vai definir a forma que será informada a chave Pix de cada cliente bancário com conta ativa e a forma de devolução para titulares que não possuam chave Pix.
Depois da CCJ, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a quem cabe a decisão terminativa.
Na justificativa do projeto, o autor senador Flavio Azevedo (PL-RN), informa que, atualmente, cerca de 930 mil pessoas físicas têm mais de R$ 1 mil em valores a receber, segundo dados do Banco Central. A estimativa é de um total de R$ 8,6 bilhões de recursos a serem recebidos. No entanto, diz o senador Flavio Azevedo, o governo federal sancionou uma “lei que prevê um verdadeiro confisco do dinheiro dos brasileiros ” (Lei 14.973, de 2024).
Na visão do senador, esses recursos já têm um proprietário. Ele ainda diz que os prazos previstos pela atual legislação ignoram que muitos idosos, ou pessoas que nem sempre estão bem-informadas, serão lesados. "Se por um lado, uma parte significativa dos proprietários possuem valores a receber menores do que R$ 10, por outro existem empresas e pessoas físicas que possuem milhares ou até milhões de reais a serem devolvidos", registra o senador._
Lei 14.973
A Lei 14.973 foi sancionada na semana passada e teve origem no projeto (PL 1.847/2024). Aprovado recentemente pelo Senado e pela Câmara, o texto possibilita ao governo o uso de valores esquecidos por cidadãos e empresas para o cumprimento da meta fiscal.
Em nota, o governo negou que a medida seja um confisco. De acordo com o governo, a lei trata do dinheiro esquecido há mais de 25 anos. A nota também lembra que há 70 anos o país tem uma lei sobre o assunto (Lei 2.313, de 1954)._
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações adaptadas Agência Senado
INSS realizará leilão da folha de pagamento de aposentados e pensionistas na próxima semana
A partir da próxima terça-feira (22) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará o leilão da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do órgão. O processo de licitação escolherá os bancos para pagar os benefícios da Previdência Social concedidos entre 2025 e 2029.
A previsão é que o leilão do INSS consiga arrecadar cerca de R$ 6 bilhões anuais ao Tesouro Nacional e também é estimado que serão concedidos mensalmente 437.322 benefícios, dos quais 46% são permanentes e 54% temporários. Os benefícios terão valor médio de R$ 1.824,67.
Vale destacar que o INSS realizou o leilão em 26 lotes e os bancos interessados poderão oferecer lances para os blocos em que desejam administrar os pagamentos de benefícios, além de serviços financeiros. Segundo informações, a competição estabelece uma ordem de preferência entre as instituições financeiras para realizar o pagamento de benefícios administrados pelo órgão.
Os bancos interessados em participar devem ter múltiplas instituições e para atender o grande volume de pagamentos não será permitido cobrar tarifas de serviços dos segurados e permitir que o beneficiário mantenha conta corrente com a instituição bancária que escolher.
A novidade para este leilão é a exigência de que os órgãos possuam, no mínimo, um caixa eletrônico ou físico para o pagamento dos benefícios e, com isso, os bancos digitais não poderão participar do processo de licitação.
Uma outra novidade também é a superação da noventena do empréstimo consignado para o primeiro órgão pagador, isto é, os empréstimos contratados junto ao primeiro banco pagador apenas serão transferidos para outros bancos depois de 90 dias, a contar da concessão do benefício._
Publicada em : 17/10/2024
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do InfoMoney
Mais de 500 mil empresas em SP são notificadas pela Receita Federal sobre exclusão do Simples Nacional por dívidas
A Receita Federal emitiu notificações para mais de 500 mil empresas do Simples Nacional inadimplentes em todo o estado de São Paulo, alertando que, sem a regularização de seus débitos, poderão ser excluídos do regime. Contudo, ainda há tempo para evitar essa exclusão.
Entre os principais alvos das notificações estão 314.911 microempreendedores individuais (MEI) e 212.088 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), totalizando mais de 500 mil com valores pendentes que precisam ser quitados.
De acordo com o especialista em finanças, Carlos Afonso, os MEIs notificados precisam regularizar a totalidade das suas dívidas para continuar no Simples Nacional em 2025. ‘’O prazo é de 30 dias a partir da notificação, que começou a ser enviada no final de setembro. A regularização pode ser feita através de pagamento à vista ou parcelamento.’’
Os termos de exclusão e relatórios de pendências foram enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro aos contribuintes em débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para acessar esses documentos, o MEI deve consultar o Portal do Simples Nacional, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), ou pelo portal e-CAC, utilizando login Gov.BR com conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.
‘’A Receita ressalta que a confirmação da notificação acontece na primeira leitura da mensagem, desde que ocorra dentro de 45 dias após a disponibilização do documento. Caso o MEI queira contestar o Termo de Exclusão, deve apresentar a contestação de forma online, conforme instruções no site da Receita Federal’’, ressalta Afonso.
Quem resolver as pendências dentro do prazo não será excluído do Simples Nacional e poderá continuar enquadrado no Simei sem a necessidade de comparecer a uma unidade física da Receita._
Score de crédito elevado impulsiona concessão de empréstimos para empresas, revela Serasa
Empresas que se mantêm adimplentes encontram maior facilidade na obtenção de crédito, de acordo com um estudo recente divulgado pela Serasa Experian nesta quarta-feira (16).
O levantamento aponta que 93,4% dos sócios de companhias adimplentes possuem um score de crédito superior a 500 pontos, com a média geral desses sócios atingindo 803 pontos. O score de crédito desempenha um papel fundamental nas decisões das instituições financeiras ao analisarem a concessão de empréstimos e outras formas de crédito.
Importância do score de crédito para MPMEs
No caso das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), o histórico de crédito dos sócios pessoa física é igualmente avaliado pelas instituições financeiras. Isso ocorre porque, para esse segmento, a pontuação de crédito pessoal tem influência direta na avaliação do comportamento financeiro da empresa. Quando o sócio mantém um score elevado, isso aumenta as chances de a empresa ser vista de forma positiva pelas instituições credoras, facilitando a aprovação de créditos com melhores condições.
Por outro lado, o cenário é bem diferente para empresas que estão inadimplentes. Entre essas organizações, apenas 17,6% dos sócios principais apresentam um score superior a 500 pontos, com a média desses sócios sendo de apenas 399 pontos._
Relevância do score para a concessão de crédito
Segundo Cleber Genero, vice-presidente de Pequenas e Médias Empresas da Serasa Experian, alcançar um score superior a 500 pontos é um fator decisivo para as empresas que desejam obter crédito de qualidade. “Essa pontuação melhora significativamente a reputação da empresa perante as instituições financeiras, o que amplia as chances de aprovação de crédito com condições mais favoráveis”, explicou Genero.
Ele também ressaltou a interdependência entre os scores de crédito de Pessoa Física (PF) e de Pessoa Jurídica (PJ), destacando que o desempenho financeiro dos sócios influencia diretamente a saúde financeira da empresa. “A pontuação de crédito da empresa tende a ser mais impactada que a do indivíduo, pois o score da empresa é diretamente influenciado pela situação de crédito de seus sócios”, afirmou Genero, reforçando a importância da gestão financeira tanto pessoal quanto empresarial.
A pesquisa da Serasa Experian reafirma a necessidade de uma boa gestão do score de crédito, tanto para pessoas físicas quanto para empresas, especialmente em momentos de busca por crédito. Empresas adimplentes e com sócios de pontuação elevada apresentam maiores chances de obter empréstimos com melhores condições, enquanto a inadimplência e um score baixo representam obstáculos consideráveis. Por isso, manter uma boa pontuação é essencial para fortalecer a reputação da empresa e garantir acesso a crédito de qualidade no mercado financeiro._
Senado planeja audiência sobre extinção de débitos tributários com foco em empresas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deu um importante passo na última terça-feira (15) ao aprovar a realização de uma audiência pública para debater um projeto de lei que visa solucionar dívidas de empresas relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A proposta, contida no Projeto de Lei 596/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), busca extinguir os débitos tributários anteriores a 2017 que foram alvo de questionamentos judiciais, desde que a decisão final tenha sido favorável aos contribuintes e tenha sido proferida até 2007.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de parcelamento das dívidas acumuladas entre 2017 e 2022, oferecendo uma alternativa para regularizar a situação fiscal das empresas que enfrentam dificuldades financeiras em meio a esse cenário. A audiência tem o objetivo de promover um amplo debate sobre os impactos fiscais, econômicos e legais dessa medida, embora a data para sua realização ainda não tenha sido definida.
O requerimento que formaliza a solicitação da audiência (REQ 74/2024 – CAE) foi apresentado por um grupo de senadores, composto por Zenaide Maia (PSD-RN), Damares Alves (Republicanos-DF), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Lucas Barreto (PSD-AP).Os parlamentares destacaram que, considerando os possíveis impactos dessa proposta sobre as contas públicas, é imprescindível aprofundar a análise de suas implicações tanto para o governo quanto para o setor empresarial.
Entre os participantes convidados para o debate estão representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Supremo Tribunal Federal (STF), com foco em especialistas em direito tributário, e da Receita Federal do Brasil. Estes especialistas terão a tarefa de oferecer diferentes perspectivas sobre a viabilidade e os possíveis efeitos práticos da iniciativa._
A discussão sobre a extinção de débitos tributários e a regularização fiscal tem grande relevância para o ambiente empresarial brasileiro, especialmente em tempos de recuperação econômica. Com a participação de órgãos governamentais e especialistas da área jurídica, espera-se que a audiência traga esclarecimentos fundamentais sobre a viabilidade dessa proposta e suas consequências a longo prazo.
O projeto de lei de Mourão atende a um antigo pleito de setores empresariais que buscam regularizar suas pendências fiscais sem comprometer suas operações. Ao prever tanto a extinção de dívidas quanto o parcelamento de débitos recentes, a medida se apresenta como uma tentativa de conciliar a necessidade de arrecadação do governo com a realidade financeira das empresas, especialmente aquelas que enfrentam dificuldades econômicas nos últimos anos.
Portanto, o PL 596/2023 tem o potencial de gerar um importante impacto na economia, ao facilitar a regularização fiscal de inúmeras empresas, enquanto se busca equilibrar os interesses do fisco e dos contribuintes. A audiência pública será uma oportunidade crucial para aprofundar o debate e buscar soluções que atendam a ambos os lados._
Fim do saque-aniversário: multa de 40% do FGTS deve ir para garantia do consignado
O Governo Federal está se preparando para extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , com a proposta de usar a multa rescisória de 40% como garantia para empréstimos consignados, uma medida que promete transformar a dinâmica de crédito para os trabalhadores. A intenção é enviar a proposta ao Legislativo ainda este ano, com a expectativa de que essa mudança facilite a contratação de crédito e ofereça mais segurança nas transações financeiras, substituindo a linha de crédito atual.
Mudanças propostas para o crédito consignado
Além da eliminação do saque-aniversário, a proposta governamental inclui a modificação nas normas relacionadas ao empréstimo consignado, que é descontado diretamente da folha de pagamento dos empregados. Uma das inovações significativas previstas é o uso da multa rescisória de 40% como uma garantia adicional para esses empréstimos. Essa estratégia, segundo o governo, tem como objetivo facilitar a contratação de crédito e oferecer mais segurança aos bancos.
Com essa nova diretriz, os trabalhadores da iniciativa privada poderão comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal, uma quantia que abrange benefícios, abonos e comissões, para utilizar no novo modelo de crédito consignado. A expectativa é que essa modalidade comece a operar no primeiro semestre de 2025, alterando significativamente a forma como os trabalhadores acessam recursos financeiros.
Contexto e implicações do saque-aniversário
Implementado em 2020, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário. Para participar, o trabalhador deve abrir mão da possibilidade de retirar o valor total depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas com o direito à multa rescisória.
Atualmente, muitos bancos oferecem empréstimos que antecipam o valor do saque-aniversário, mas com a imposição de juros elevados. Essa situação gera preocupações entre os trabalhadores, especialmente com a possibilidade de que a extinção do saque-aniversário possa resultar em um aumento ainda maior nas taxas de juros dos créditos consignados.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, expressou preocupações em relação a essas mudanças, apontando que o fim do saque-aniversário pode elevar os custos do crédito para os trabalhadores. A proposta, portanto, está cercada de debates sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a responsabilidade do governo em garantir um sistema financeiro acessível e justo.
A discussão em torno da extinção do saque-aniversário do FGTS e das modificações nas regras do crédito consignado é emblemática de um momento crucial na política econômica brasileira. As mudanças propostas podem impactar diretamente a vida financeira de milhões de trabalhadores e suas famílias, levantando questões sobre a necessidade de um sistema de proteção social que equilibre a liberdade econômica com a segurança dos direitos trabalhistas.
Conforme o governo avança com essa proposta, será fundamental acompanhar as discussões no Congresso e as reações da sociedade civil, que certamente refletirão as preocupações de uma população que já enfrenta desafios financeiros significativos em um cenário de incerteza econômica. A transparência nas intenções do governo e a participação ativa da sociedade civil serão cruciais para moldar o futuro do sistema de garantias trabalhistas e de crédito no Brasil._
Publicada em : 10/10/2024
Fonte : Portal Contábeis
Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Setembro/2024
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Setembro/2024
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Fisicas
Período de Apuração
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Setembro/2024
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Setembro/2024
Código Darf
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
5232
IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos
Setembro/2024
0473
IRRF - Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Pessoa Jurídica - Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil
Setembro/2024
0190
IRPF - Recolhimento mensal (Carnê-Leão)
Setembro/2024
4600
IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos
Setembro/2024
8523
IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior
Setembro/2024
6015
IRPF - Ganhos líquidos em operações em bolsa
Setembro/2024
6371
IRPF - Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior
Setembro/2024
0211
6ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual
Ano-calendário de 2023
2927
IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Contrato de Derivativos
Setembro/2024
1599
IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (1ª quota)
Julho a Setembro/2024
2319
IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal
Setembro/2024
0220
IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (1ª quota)
Julho a Setembro/2024
2362
IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa Mensal
Setembro/2024
3373
IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Balanço Trimestral (1ª quota)
Julho a Setembro/2024
5993
IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Estimativa Mensal
Setembro/2024
2089
IRPJ - Lucro Presumido (1ª quota)
Julho a Setembro/2024
5625
IRPJ - Lucro Arbitrado (1ª quota)
Julho a Setembro/2024
3317
IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real
Setembro/2024
0231
IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado
Setembro/2024
0507
IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional
1º a 15/outubro/2024
3770
PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças
1º a 15/outubro/2024
3746
COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças
1º a 15/outubro/2024
2030
CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (1ª quota)
Julho a Setembro/2024
2469
CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal
Setembro/2024
6012
CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (1ª quota)
Julho a Setembro/2024
2484
CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa mensal
Setembro/2024
2372
CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
Diversos
0873
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
Diversos
1136
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
Diversos
1165
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
Diversos
1194
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
Diversos
1204
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
Diversos
1210
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º
Diversos
1233
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
Diversos
1240
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
Diversos
1279
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
Diversos
1285
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
Diversos
1291
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º
Diversos
3780
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
Diversos
3796
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
Diversos
3835
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
Diversos
3841
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
Diversos
3858
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º
Diversos
3870
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
Diversos
3887
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
Diversos
3926
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º
Diversos
3932
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
Diversos
3955
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º
Diversos
4059
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40
Diversos
4065
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40
Diversos
4007
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - RFB - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput
Diversos
4013
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - PGFN - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput
Diversos
4020
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - RFB - Art. 39, § 1º
Diversos
4042
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - PGFN Art. 39, § 1º
Diversos
4720
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento
Diversos
4737
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento
Diversos
4743
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento
Diversos
4750
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento
Diversos
4983
Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB
Diversos
4990
Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFN
Diversos
5184
Programa de Regularização Tributária - PRT - Demais Débitos
Diversos
5190
Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Demais Débitos
Diversos
5525
Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios - Prem -
Diversos
5161
Programa de Regularização Tributária Rural - PRR
Diversos
6063
Parcelamento Constitucional Excepcional dos Débitos Decorrentes de Contribuições Previdenciárias dos Municípios
Diversos
1070
2ª quota do ITR relativo ao exercício de 2023
1º/janeiro/2024
Código GPS
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
4324
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/ RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
Diversos
4359
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
Diversos
4105
Parcelamento – CEI
Diversos
4135
Programa de Regularização Tributária - PRT - Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica
Diversos
4136
Programa de Regularização Tributária - PRT - Débitos Previdenciários - Pessoa Física
Diversos
4141
Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica
Diversos
4142
Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Débitos Previdenciários - Pessoa Física
Diversos
1759
Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 - NIT/PIS/PASEP
GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
Diversos
4006
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
Diversos
4103
Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ
Diversos
4200
Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
Diversos
4308
Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
Diversos
4995
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)
Diversos
6009
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
Diversos
6203
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
Diversos
6300
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
Diversos
6408
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
Diversos
6513
Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência
Diversos
Documento
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Parcelamento - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014 - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional
Diversos
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)
Parcelamento - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014 - Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional
Diversos
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 5º § 3º IN/RFB nº 1.677/2016 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
Diversos
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)
Parcelamento - Simples Nacional Art. 4º § 3º IN/RFB nº 1.713/2017 - Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional
Diversos
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)
Diversos
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)
Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual